O 13° Salário é destinado ao trabalhador que atua com carteira assinada. O benefício passou a vigorar após a promulgação da Lei n° 4.090 de 13 de julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal.
O valor que o trabalhador terá direito é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência.
Mas quem tem o direito ao 13° salário?
Terão direito a receber o benefício funcionários com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês;
Empregados afastados que recebem o auxílio-doença e tiveram o contrato de trabalho suspenso. Nesse caso, o pagamento é proporcional ao período trabalhado;
Colaboradores afastados por acidente de trabalho, que também recebem de forma proporcional;
Aposentados;
Pensionistas.
E como funciona o pagamento?
O 13° salário pode ser pago em parcelas ou em uma única vez. No pagamento da segunda parcela ou no valor total, serão descontados encargos como INSS, Imposto de Renda e Pensão Alimentícia.
Mas fique atento, pois adicionais de periculosidade e/ou insalubridade, hora extra e adicional noturno também entram na soma total do salário, sendo dividido por 12 meses correspondentes ao ano.
E como faço o cálculo do valor a ser pago?
Se o salário a ser calculado é de R$1.200,00 e o profissional trabalhou por 9 meses, o cálculo será:
R$1.200,00 / 12 = R$100,00 R$100,00 x 9 = R$ 900,00
Será pago então R$ 900,00 de 13° salário
Se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com o nosso departamento pessoal!
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