As festas de fim de ano estão bem próximas e é esperado o aquecimento da economia. De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o varejo deve contratar 109,4 mil trabalhadores temporários por conta da alta demanda de compras no período.
Mas quais os direitos trabalhistas relacionados a essa modalidade de contratação?
Algumas questões precisam de uma atenção especial nesses casos, como por exemplo o tempo máximo de contratação permitido.
Na Reforma Trabalhista de 2017 foi instituído que o trabalhador pode ser contratado por um período de 180 dias, consecutivos ou não, e podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que exerça a mesma função.
Depois desse prazo, é permitido firmar novo contrato com a mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
Além da necessidade de formalizar essa contratação, o trabalhador temporário tem certos direitos que precisam de atenção pelas empresas, para assegurar que haja o cumprimento. São eles:
Pagamento do 13º salário;
Repouso semanal remunerado;
Adicional noturno de acordo com a atividade desenvolvida;
Férias;
FGTS sem a multa de 40%;
Direitos Previdenciários;
Remuneração de acordo com a função desenvolvida;
Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de hora extra quando necessário;
Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que é referente a 1/12 do pagamento recebido.
Para garantir esses direitos trabalhistas, a empresa deve estar atenta aos recolhimentos necessários e a contribuição previdenciária durante todo período do trabalho temporário.
Vale ressaltar que, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio e seguro desemprego.
Porém, para que o empregador contrata o funcionário para uma vaga temporária com a intermediação de uma outra empresa, geralmente agências de emprego que precisam estar registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como especializadas em contratação temporária.
E esteja atento, o salário no trabalho temporário precisa seguir o mesmo valor pago para alguém que desempenha a mesma função como funcionário fixo na empresa.
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