Esta em vigor a Lei nº 14.451/2022, que altera o Código Civil, mais especificamente os artigos 1.061 e 1.076, decorrente do projeto de lei que visou simplificar os quóruns de deliberações das Sociedades Limitadas.
Mas o que mudou?
A designação de administradores enquanto não houver a completa integralização do capital social, antes sujeita à aprovação da unanimidade dos sócios, passa a depender da aprovação de titulares de mais de 2/3 dos sócios, ao passo que a sua designação após a integralização poderá ser aprovada por aqueles que representem mais da metade do capital social.
A outra alteração diz respeito à revogação do inciso I do art. 1.076, que exigia o quórum qualificado de votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 do capital social (75%), para a aprovar a modificação do contrato social, assim como as operações de incorporação, fusão, dissolução da sociedade e a cessação do estado de liquidação, cuja deliberação passa a ser por mais da metade do capital social.
Além das Sociedades Limitadas operacionais, também sofrem com significativos impactos aquelas utilizadas como ferramenta para a estruturação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, ao passo que algumas matérias relevantes para as atividades da empresa passam a requerer menor quórum para aprovação.
A título exemplificativo, uma holding familiar conduzida pelos genitores, detetores de 50% das quotas, e três filhos detentores dos 50% restantes (16,66% cada), antes somente poderia ter seu Contrato Social modificado com votos dos genitores (50%) e de mais dois filhos (33,32%), vez que detentores de mais de 3/4 do capital social, e agora, a mesma decisão pode ser aprovada pelos genitores e somente um dos três filhos (50% + 16,66%), o que pode causar embaraços na organização patrimonial familiar. Neste cenário, revisitar os planejamentos realizados passa a ser importante para se confirmar se os interesses dos envolvidos permanecem sendo preservado.
Contudo, diante da nova legislação, torna-se necessária a revisão dos Contratos Sociais que regem as Sociedades Limitadas.
Fonte: BPH Advogados
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