Através da Portaria nº 252/2022 (DOU de 24/11), a Receita Federal fixou novos parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
Confira os novos valores fixados:
Para fins destes parâmetros, serão consideradas as informações relativas a 2 (dois) anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento. Com esta medida, fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020.
Então fique atento a estas mudanças e nos contate em caso de dúvidas!
Comments