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Qual alíquota deve ser aplicada, dependendo da origem do produto?

Uma dúvida muito comum é, qual alíquota deve ser aplicada, dependendo da origem do produto?


Mas antes de responder a esta pergunta, vamos pontuar as alíquotas interestaduais:

- 4% quando o produto é de origem estrangeira, exceto produtos listados no Camex como produto sem similar nacional;

- 4% quando o produto é de origem nacional, porém o Conteúdo de Importação é maior que 40%;

- 12% quando o produto não estiver listado nas letras “a” e “b” acima, saindo de SC para os Estados do RS, PR, SP, RJ e MG;

- 7% quando o produto não estiver listado nas letras “a” e “b” acima, saindo de SC para os demais Estados e Distrito Federal.

Decorrente disso, as porcentagens vão variar em dois grupos, e devem sem escolhidas de acordo com a referência correta ao produto de origem.


Deverá ser aplicado 4%, quando a origem for:

1 - Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.


Deverá será aplicado 7% ou 12%, conforme o caso, se a origem for:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com PPB;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX;

7 - Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX.


Se ainda estiver com dúvidas, entre em contato com a gente!


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