Uma dúvida muito comum é, qual alíquota deve ser aplicada, dependendo da origem do produto?
Mas antes de responder a esta pergunta, vamos pontuar as alíquotas interestaduais:
- 4% quando o produto é de origem estrangeira, exceto produtos listados no Camex como produto sem similar nacional;
- 4% quando o produto é de origem nacional, porém o Conteúdo de Importação é maior que 40%;
- 12% quando o produto não estiver listado nas letras “a” e “b” acima, saindo de SC para os Estados do RS, PR, SP, RJ e MG;
- 7% quando o produto não estiver listado nas letras “a” e “b” acima, saindo de SC para os demais Estados e Distrito Federal.
Decorrente disso, as porcentagens vão variar em dois grupos, e devem sem escolhidas de acordo com a referência correta ao produto de origem.
Deverá ser aplicado 4%, quando a origem for:
1 - Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Deverá será aplicado 7% ou 12%, conforme o caso, se a origem for:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com PPB;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX;
7 - Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX.
Se ainda estiver com dúvidas, entre em contato com a gente!
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