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Você sabe quais descontos são permitidos na folha de pagamento?

O salário do trabalhador é o principal direito trabalhista previsto pela CLT. Mas você sabe quais descontos podem ser exercidos pelas empresas?

Os itens listados são previstos por Lei, ou seja, são descontos que podem ser executados diretamente na folha de pagamento.


  • INSS

Desconto feito para garantir a contribuição mensal do trabalhador.

  • IRRF

O Imposto de Renda Retirado na Fonte depende da faixa salarial do funcionário, oscilando entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

  • Faltas não justificadas

Sempre que o trabalhador falta ao emprego injustificavelmente, por exemplo, não apresentar atestado médico quando doente, a empresa pode descontar.

  • Adiantamento salarial

Popularmente conhecido como 'vale', o adiantamento será descontado do salário final do trabalhador.

  • Vale transporte

Quando utilizado o vale transporte que a empresa oferece, podem ter 6% do valor descontado do salário.

  • Vale alimentação

Pode ser descontado até 20% do valor total no salário. Para determinar o valor é preciso multiplicar pelos dias trabalhados.

  • Pensão alimentícia

A pensão alimentícia judicial obriga a empresa a descontar o valor no salário do trabalhador e repassar todos os meses ao alimentado.

  • Aviso prévio

O trabalhador que não cumprir o aviso prévio, terá o mesmo descontado do seu acerto.


Caso você sofra outros tipos de desconto, se atente. E se ainda tiver dúvidas converse com o RH da sua empresa!

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