Você sabia que o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, permite a assinatura oficial a partir da conta gov.br do cidadão.
Com essa ferramenta, o brasileiro não precisa obter o Certificado Digital e nem assinar o documento físico, já que o documento que requer assinatura pode ser compartilhado no sistema do governo e assinado pelo interessado.
A assinatura pode ser usada entre pessoas físicas e jurídicas, valendo até para documentos relacionados à transferência de veículos entre lojistas e proprietários, e muito mais.
A tecnologia, que está ganhando visibilidade aos poucos, promete ser um facilitador para pequenos negócios, pessoas fisícas, entre outros.
Fique ligado para saber mais!
Fonte: gov.br
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