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Novas regras para "prova de vida" do INSS

O INSS, por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022, estabeleceu mudanças nas regras para "prova de vida" dos segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto).


A partir de 2023, a instituição cruzará informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.


Ainda poderão ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, consultas no SUS, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros. E se através desses métodos não for possível a comprovação de vida, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização preferencialmente.


Fonte: Contabeis


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