Recentemente o Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento, aonde as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.
Mas o que isso quer dizer?
Isso significa que todas as transações realizadas via PIX, desde o inicio dessa modalidade de pagamento, serão analisadas pelo Fisco.
Por tanto, as empresas que fizeram movimentações financeiras por PIX sem Nota Fiscal, serão autuadas, podendo ser até multadas.
Fique atento aos seus pagamentos e recebimentos finceiros, para não correr mais riscos com o Fisco.
E confira abaixo o cronograma com as datas das declarações retroativas a serem feitas:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII - julho e agosto de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII - setembro de 2023 e meses subsequentes, até o último dia do mês subsequente
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